GB ESTACIONAMENTOS LTDA e VIP ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS
Dados do processo
Informações
Cuida-se de autofalência, ajuizada por GB Estacionamentos Ltda. em 08/11/2021, com posterior inclusão de VIP Administradora de Estacionamentos no polo ativo, ao reconhecer-se a existência de grupo econômico.
O pedido foi proposto em 08/11/2021 e a quebra decretada em 22/08/2023 (evento 112.1). O edital da decisão de quebra foi publicado em 14/09/2023 (evento 151.1). O termo legal foi fixado em 08/08/2021 (90 dias anteriores à propositura da ação), na forma do art. 99, II, da LRF.
A atual Administração Judicial — TUSSI & PLATCHEK ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL (CNPJ 50.203.087/0001-72), foi nomeada na decisão do evento 702, em substituição ao administrador anteriormente destituído.
A 2ª Relação de Credores foi elaborada pela Administração Judicial e publicada em 30/04/2025 (evento 455.1).
O Quadro-Geral de Credores foi juntado pelo Administrador Judicial em 22/07/2025 (evento 489) e homologado em 01/08/2025 (evento 500). Quanto ao edital de publicação do quadro consolidado, a decisão do evento 500 declarou desnecessária nova publicação, ao fundamento de que as únicas impugnações apresentadas foram integralmente acolhidas, inexistindo prejuízo — matéria retomada no item III deste relatório.
As arrematações foram homologadas no evento 437.1, com expedição dos alvarás de entrega. O montante disponível em conta judicial é de R$ 30.374,09 (trinta mil trezentos e setenta e quatro reais e nove centavos) (evento 715), composto pelo produto das alienações e pela transferência de R$ 13.795,67 (treze mil setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos) oriundos dos inventários dos sócios falecidos, além das atualizações e juros.
O processo está em fase de consolidação do quadro geral de credores e início da fase dos pagamentos (rateios).
Principais fases do procedimento
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Quadro Geral de Credores
Quadro disponibilizado para livre consulta dos interessados, nos termos do art. 22, I, “k”, da Lei n. 11.101/2005. Trata-se de esboço em formação, sujeito a atualização em razão de decisões judiciais, correções nos autos ou diligências de fiscalização. O credor que não localizar o seu crédito, ou que dele divergir após a homologação do quadro, deverá observar o rito da ação autônoma de retificação, por intermédio de advogado constituído.
Quadro Geral de Credores
Quadro disponibilizado para livre consulta dos interessados, nos termos do art. 22, I, “k”, da Lei n. 11.101/2005. Trata-se de esboço em formação, sujeito a atualização em razão de decisões judiciais, correções nos autos ou diligências de fiscalização. O credor que não localizar o seu crédito, ou que dele divergir após a homologação do quadro, deverá observar o rito da ação autônoma de retificação, por intermédio de advogado constituído.