
GRUPO FUKUSHIMA
Dados do processo
Informações
O “Grupo Fukushima” é integrado por membros de uma mesma entidade familiar, organizado em duas pessoas jurídicas - Agrícola Fukushima (CNPJ 32.760.150/0001-90) e Fukushima Comércio de Maçãs Ltda (CNPJ 27.243.941/0001-02) - e quatro pessoas físicas (produtores rurais individuais) - Marcos Haruo Fukushima (CPF 569.934.809-30), Adriana Matos Santos Fukushima (CPF 040.146.979-40), Letícia Santos Fukushima (CPF 067.292.539-75), e Mariana Fukushima (CPF 067.292.519-21) - todos com endereço na Rodovia Três Pedrinhas, s/n, Km 3, Zona Rural, São Joaquim/SC.
O processo foi inicialmente distribuído perante a Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Capital/SC como Tutela de Urgência Cautelar em Caráter Antecedente, com fundamento no art. 20-B, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 c/c o art. 305 do Código de Processo Civil, por meio da qual o Grupo Fukushima pleiteou a antecipação do stay period — com suspensão das execuções por até 60 dias para viabilizar a composição com os credores em mediação já instaurada perante o CEJUSC. Após sucessivas emendas, em 19/05/2026, os Requerentes converteram a pretensão em pedido de Recuperação Judicial.
Principais fases do procedimento
Precisa de ajuda?
Fale com o time TPAJ
Dúvidas sobre este processo ou como se cadastrar para receber atualizações?
Fale com o time TPAJ