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GRUPO FUKUSHIMA

GRUPO FUKUSHIMA

Recuperação Judicial

Dados do processo

Processo5013079-38.2026.8.24.0023
CNPJ(s)32.760.150/0001-90 27.243.941/0001-02
Administrador JudicialTPAJ Administradora Judicial
ComarcaFlorianópolis/SC
JuízoJuízo da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Capital/SC
EndereçoRodovia Tres Pedrinhas, Sao Joaquim - SC, 88.600-000
Valor do passivoR$ 10.376.829,06
Data do pedido19/05/2026

Informações

O “Grupo Fukushima” é integrado por membros de uma mesma entidade familiar, organizado em duas pessoas jurídicas - Agrícola Fukushima (CNPJ 32.760.150/0001-90) e Fukushima Comércio de Maçãs Ltda (CNPJ 27.243.941/0001-02) - e quatro pessoas físicas (produtores rurais individuais) - Marcos Haruo Fukushima (CPF 569.934.809-30), Adriana Matos Santos Fukushima (CPF 040.146.979-40), Letícia Santos Fukushima (CPF 067.292.539-75), e Mariana Fukushima (CPF 067.292.519-21) - todos com endereço na Rodovia Três Pedrinhas, s/n, Km 3, Zona Rural, São Joaquim/SC.

O processo foi inicialmente distribuído perante a Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Capital/SC como Tutela de Urgência Cautelar em Caráter Antecedente, com fundamento no art. 20-B, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 c/c o art. 305 do Código de Processo Civil, por meio da qual o Grupo Fukushima pleiteou a antecipação do stay period — com suspensão das execuções por até 60 dias para viabilizar a composição com os credores em mediação já instaurada perante o CEJUSC. Após sucessivas emendas, em 19/05/2026, os Requerentes converteram a pretensão em pedido de Recuperação Judicial.

Principais fases do procedimento

Ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial: 19/05/2026
Distribuição da petição inicial: 02/03/2026

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